2020
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2020-07-24
2020-08-07
Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto, nomeadamente as seguintes atribuições/competências: Atribuições e competências: a) Desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais; b) Determinar as competências políticas e administrativas a negociar com a Administração Central com o objetivo de celebração de contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei n.º 50/2018, 16 de agosto e nos subsequentes diplomas setoriais; c) Articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; d) Levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada unidade orgânica tendo em vista as competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei n.º 50/2018, 16 de agosto e dos subsequentes diplomas setoriais; e) Assegurar uma gestão otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros a afetar a cada unidade orgânica decorrentes do processo de descentralização; f) Gerir o relacionamento institucional com os Ministérios implicados no processo de descentralização previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no âmbito de contratos interadministrativos a propor; g) Propor em articulação com as demais unidades orgânicas a organização dos serviços do Município tendo em atenção o exercício de novas competências a assumir; h) Planear, com as Juntas de Freguesia, a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos; i) Propor ao Presidente da Câmara Municipal do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas, através de contratos interadministrativos; j) Apoiar os processos de gestão dos orçamentos colaborativos a desenvolver em cada Freguesia ou União de Freguesias. Competências: 1- Planeamento e Organização; 2 - Otimização de recursos; 3 - Liderança e gestão de pessoas; 4 - Decisão
Descentralização Administrativa
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2020-52
OE202007/0629
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa
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2996.21