Efetue o seu registo na plataforma preenchendo todos os dados, em seguida poderá aceder a “Procedimentos concursais em fase de candidatura” selecionar um ou mais procedimentos a que se pretende candidatar.
Na página inicial da plataforma de recrutamento selecione “Registar-se“ em seguida bastará preencher os campos solicitados para Novo Utilizador.
Caso não possua Nº Identificação Civil Português, deverá clicar no formulário disponível na mesma página dos novos utilizadores.
Na página inicial da plataforma de recrutamento selecione “Iniciar sessão“ em seguida poderá clicar em “Recuperar senha“, receberá um e-mail com o seu pedido e indicações para a recuperação.
Poderá atualizar os seus dados pessoais a qualquer momento. Para tal, bastará “Iniciar sessão“ na plataforma de recrutamento e selecionar “Área Pessoal” onde poderá realizar as alterações pretendidas.
Sim. Ao preencher o formulário de candidatura até à fase de submissão serão gravados os dados inseridos mesmo que não submetidos, podendo aceder aos mesmos novamente assim que pretender, no entanto a candidatura só é valida após submissão.
Sim, após o seu registo na plataforma de recrutamento da CMP, poderá selecionar qualquer um dos procedimentos em fase de candidatura não tendo limite máximo de procedimentos a que se possa candidatar.
Sim, pode anexar desde que esteja a decorrer o prazo de candidatura do procedimento. Deverá clicar em “reabrir candidatura” e alterar os dados pretendidos, no entanto deverá submeter novamente a sua candidatura, dentro do prazo limite, para que a mesma seja aceite.
Poderá, contactar o Gabinete do Munícipe via telefone para Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00) ou enviar email para Contacte-nos.
Caso o erro surja no limite do prazo de candidaturas e sendo o erro impeditivo da submissão de candidatura, deverá enviar por email para Contacte-nos, a evidência do erro impeditivo em formato pdf bem como apresentar os seus dados pessoais, nomeadamente: Nome Completo, Morada, Email e Contacto telefónico.
Não, as candidaturas só são aceites em formato digital.
Deverá anexar em formato PDF.