2024
85
2024-11-21
2024-12-05
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Programas Educativos a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Gerir programas, projetos e atividades na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação; b) Promover, no âmbito da educação formal e não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento; c) Promover e apoiar ações de educação e formação, dando uma especial atenção à educação ao longo da vida; d) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial; e) Assegurar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação; f) Apoiar e desenvolver projetos e iniciativas de apoio à infância; g) Apoiar a coordenação e o funcionamento do Mecanismo de Coordenação do Programa “Porto, Cidade Amiga das Crianças”; h) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania; i) Promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura em articulação com a Direção Municipal de Cultura e o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e a Rede Local; j) Criar um repositório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos do município; k) Elaborar e sistematizar dados estatísticos e indicadores relacionados com a educação de suporte ao planeamento da política educativa municipal; l) Promover e apoiar o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; m) Apoiar a execução e monitorização do Plano Estratégico Educativo Municipal em articulação com todos os agentes do sistema educativo.”
Programas Educativos
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-85
OE202411/0926
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Educação
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2806.920