2024
96
2024-11-18
2024-12-02
"Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto". Compete ao Diretor de Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso a prossecução das seguintes atribuições e competências: "a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município, com exceção da assessoria em matéria de contratação; b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município; c) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo; d) Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município; e) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município; f) Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais; g) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município; h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantia de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal”.
Jurídico e de Contencioso
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-96
OE202411/0750
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Serviços Jurídicos
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3207.910