2024
98
2024-11-13
2024-11-27
“Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Unidade | Gabinete de Contraordenações Gerais a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Garantir a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município e pelas demais entidades autuantes; b) Prestar assessoria no âmbito do processo de contraordenação geral em que o Município é arguido; c) Assegurar a análise das impugnações judiciais apresentadas em processo de contraordenação geral; d) Garantir o acompanhamento dos processos judiciais na sequência de impugnações judiciais apresentadas em processo de contraordenação geral; e) Promover e acompanhar o processo judicial de execução das decisões administrativas proferidas pelo Município no processo de contraordenação geral; f) Assegurar a extração de certidões de dívida pelo não pagamento das custas processuais aplicadas em processo de contraordenação rodoviário; g) Acompanhar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município; h) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município no âmbito das contraordenações gerais.”
Contraordenações Gerais
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-98
OE202411/0543
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Unidade
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Serviços Jurídicos
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2566.010