2024
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2024-11-13
2024-11-27
Conteúdo Funcional - “Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município; b) Garantir a assessoria jurídica nos processos de impugnação judicial de contra ordenações municipais e acompanhar a execução das respetivas decisões; c) Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o Município é arguido; d) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança; e) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo de execução fiscal; f) Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal; g) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum; h) Acompanhar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município; i) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.” Aufere ainda despesas de representação no valor de 209,17€.
Execuções Fiscais e Contraordenações
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-97
OE202411/0537
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Serviços Jurídicos
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2806.920