2024
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2024-11-05
2024-11-19
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira na realização da despesa; b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor, nos termos do modelo de gestão estabelecido; c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas; d) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; e) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental; f) Garantir o apoio à elaboração dos instrumentos previsionais e às modificações que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços; g) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais; h) Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos; i) Garantir a uniformização de critérios de despesas; j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias; k) Proceder ao controlo da execução orçamental; l) Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano; m) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes; n) Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações; o) Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio; p) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas.” Aufere ainda despesas de representação no valor de 209,17€.
Gestão Financeira e Orçamental
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-86
OE202411/0131
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Recursos Financeiros
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2806.920