2024
64
2024-09-09
2024-09-23
“Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Proteção de Dados a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Promover uma cultura de proteção de dados no Município do Porto; b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos princípios gerais e normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação sobre a proteção de dados, tais como: assegurar o exercício dos direitos dos titulares de dados, o registo das atividades de tratamento de dados, a segurança no tratamento de dados e o registo, comunicação e notificação das violações de dados; c) Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto sobre a proteção de dados; d) Realizar auditorias às unidades orgânicas no âmbito da proteção de dados; e) Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados; f) Envolvimento/articulação em todas as matérias relativas à proteção de dados; g) Coordenar a implementação do Meta -Indexador de Dados (INDEX), e do Plano de Gestão e Valorização de Dados do município do Porto; h) Comunicar a importância estratégica de catalogar e partilhar dados, tanto interna como externamente; i) Assistir as unidades orgânicas no processo de catalogação de dados e publicação dos seus conjuntos de dados abertos.”
Proteção de Dados
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-64
OE202409/0282
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Departamento Municipal de Proteção de Dados
1
3207.910