2020
40
2020-04-01
2020-04-17
a) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica; b) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; c) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins; d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos; e) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público; f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.
Fiscalização Geral e Atividade Comercial
Licenciatura
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2020-40
OE202004/0001
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Divisão Municipal de Fiscalização Geral e de Atividade Comercial
1
2613.84