2024
65
2024-08-13
2024-08-28
Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes. Compete ao Diretor Municipal de Gestão de Pessoas e Organização a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Pessoas do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei; b) Gerir o mapa de pessoal, mediante a identificação das necessidades, em colaboração com os serviços municipais, e respetivo planeamento; c) Potenciar a atração de uma nova geração e a captação de talentos, através de práticas de employer branding, de métodos de recrutamento digitais e da implementação de programas específicos de atração e gestão do talento; d) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem -estar dos trabalhadores; e) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de trabalho e dos métodos de gestão de Pessoas, assim como na promoção de iniciativas e dinâmicas de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores, potenciando a geração de valor acrescentado; f) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3); g) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município; h) Gerir de modo integrado a informação de Gestão de Pessoas do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos; i) Garantir um projeto de formação e desenvolvimento, alicerçado em percursos formativos centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes; j) Otimização da comunicação interna, em matéria de Gestão de Pessoas, entre todos os serviços municipais; k) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos; l) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia; m) Promover projetos de intervenção socioprofissional e o acompanhamento de situações sociais críticas, garantindo o encaminhamento para a resposta sociais disponíveis e adequadas contribuindo assim para melhorar a qualidade de vida no trabalho; n) Garantir a gestão orçamental; o) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade; p) Reforçar o papel da DMGPO enquanto facilitadora de práticas de excelência.
Gestão de Pessoas e Organização
licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-65
OE202408/0491
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor Municipal
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização
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4009.890