2024
67
2024-08-13
2024-08-28
Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade | Gabinete da Movida a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo em termos de organização, gestão e salvaguarda das áreas da cidade do Porto denominadas de Movida; b) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos que auxiliem a definição estratégica em matéria de gestão das áreas da cidade denominadas de Movida; c) Garantir o cumprimento do Regulamento da Movida do Porto; d) Participar na adequada coordenação da ação com os diferentes serviços e unidades orgânicas do Município, naquilo que contende diretamente com as áreas e atividades da Movida; e) Analisar e apoiar a resposta adequada a todas as reclamações e exposições relacionadas com a Movida; f) Reforçar a transparência e eficiência do conjunto de ações de fiscalização e a sua aplicação equitativa a todos os agentes da Movida; g) Emitir pareceres e recomendações para os serviços municipais, no âmbito das suas competências, enviando -os ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com competências nas matérias em causa; h) Promover, em coordenação com o Departamento Municipal de Fiscalização, a articulação das ações de fiscalização do Município com as ações de fiscalização promovidas pelas demais entidades com competências de fiscalização na zona da Movida; i) Dar informação, por solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade; j) Solicitar, em nome do Município, a todas as pessoas ou entidades públicas ou privadas, as informações necessárias ao exercício das funções; k) Receber os cidadãos que pretendam apresentar reclamações ou sugestões; l) Elaborar anualmente um relatório de atividades, remetendo-o à Câmara e à Assembleia Municipal.”.
Gabinete de Movida
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-67
OE202408/0480
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Unidade
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Gabinete da Movida
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2566.010