Procedimento Concursal

2024-38

2024

38

2024-05-14

2024-05-28

Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural a prossecução das seguintes atribuições e competências: " a) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um; b) Promover a proteção, classificação e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local; c) Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis; d) Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património; e) Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação; f) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos; g) Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade; h) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa.” Aufere ainda despesas de representação no valor de 334,19€.

Gestão do Património Cultural

Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional

Não

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado

2024-38

OE202405/0498

Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento

Cargo Dirigente

Comissão de serviço

Direção Municipal de Cultura e Património

1

3207.910

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