2024
36
2024-04-04
2024-04-18
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão da Informação a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência; b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento; c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas; d) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe”. Aufere, ainda, despesas de representação no valor de 209.17€.
Gestão da Informação
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-36
OE202404/0248
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Direção Municipal de Serviços ao Munícipe
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2806.920