2024
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2024-03-06
2024-03-20
Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Gerir os procedimentos relativos a operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos; b) Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos; c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos; d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização; e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.”. Aufere, ainda, despesas de representação no valor de 209.17€.
Gestão de Procedimentos Urbanísticos
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-9
OE202403/0120
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos
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2806.920