2024
19
2024-02-29
2024-03-14
Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Comércio a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização e salvaguarda do comércio de rua, local e tradicional, contribuindo para a consolidação do comércio da Cidade enquanto destino de compras; b) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio, valorizando eixos comerciais geográficos específicos da Cidade; c) Promover a proteção e salvaguarda das entidades de interesse histórico-cultural, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social para a Cidade; d) Assegurar o desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise, conteúdos e estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do comércio; e) Promover as competências e qualificação do setor, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes; f) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política municipal integrada, em matéria de Comércio, através da articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que interajam neste domínio; g) Implementar e dinamizar projetos de empreendedorismo, associativismo e inovação comercial; h) Capacitar os agentes da área da restauração, por forma a promover um relacionamento de excelência com o seu público, a sustentabilidade do negócio e a qualidade/excelência do serviço prestado; i) Conceber ferramentas digitais dirigidas ao ecossistema do setor comercial; j) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; k) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Comércio.” Aufere, ainda, despesas de representação no valor de 209.17€.
Comércio
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2024-19
OE202402/0993
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Divisão Municipal de Comércio
1
2806.220