2023
129
2023-12-04
2023-12-19
Conteúdo Funcional - “Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”; Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Juventude a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assegurar a execução do Plano Municipal da Juventude; b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do Porto; c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude; d) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil; e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem; f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.”.
Juventude
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2023-129
202312/0072
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Divisão Municipal de Juventude
1
2725.170