2022
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2022-05-20
2022-06-03
Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Gestão de Pessoas a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes; b) Planear, implementar e monitorizar os processos de gestão de Pessoas do Município, em articulação com os serviços municipais, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia; d) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional; e) Assegurar a execução do plano anual de recrutamento e seleção; f) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores; g) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais; h) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos; i) Garantir a elaboração do Balanço Social; j) Garantir o desenvolvimento de um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão; k) Acompanhamento do portfólio de projetos de sistemas de informação em articulação com o Departamento Municipal de Sistemas de Informação e as respetivas divisões da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, em termos de análise de requisitos, planeamento dos projetos e acompanhamento das implementações; l) Promover a gestão e implementação dos processos associados às respetivas divisões do Departamento; m) Garantir a avaliação de desempenho dos recursos humanos do Município; n) Assegurar o desenvolvimento da área de intervenção socioprofissional, junto dos trabalhadores; o) Assegurar a interligação com as Organizações Representativas de Trabalhadores (ORTs); p) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições; q) Garantir a gestão orçamental.” Aufere, ainda, Despesas de Representação - 314,95€
Gestão de Pessoas
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2022-69
OE202205/0754
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Departamento Municipal de Gestão de Pessoas
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3023.18