2020
59
2020-10-21
2020-11-04
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor; b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro; c) Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas; d) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano; e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação; f) Acompanhar a execução de candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais, assegurando a respetiva organização do dossier técnico e financeiro; g) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; h) Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações; i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito; j) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores; k) Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica; l) Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais; m) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.
Finanças
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2020-59
OE202010/0711
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Departamento Municipal de Finanças
1
2996.21