2022
76
2022-06-03
2022-06-21
Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito a prossecução das seguintes atribuições e competência: a) Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito; b) Assegurar a manutenção da sinalização e dos dispositivos complementares de trânsito; c) Avaliar os projetos de sinalização temporária; d) Operacionalizar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios; e) Acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e dos respetivos desvios quando realizada por entidades externas; f) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito; g) Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços. Aufere, ainda, despesas de representação - 197,13 €
Sinalização de Trânsito
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2022-76
OE202206/0163
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Chefe de Divisão
Cargo Dirigente
Comissão de serviço
Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito
1
2645.28