2021
49
2021-05-20
2021-06-04
Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Gestão Cultural a prossecução das seguintes atribuições e competência: Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais; Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um; Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa; Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local; Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.
Gestão Cultural
Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional
Não
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
2021-49
OE202105/0665
Cargos não inseridos em carreiras - Dirigentes/Diretor de Departamento
Cargo Dirigente
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Departamento Municipal de Gestão Cultural
1
2996.21